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IRPF 2018: COMO DECLARAR VEÍCULOS NO IMPOSTO DE RENDA

Se você comprou ou vendeu um veículo no ano passado ou ainda possui um carro, moto ou caminhão adquirido anteriormente, tudo isso precisa ser declarado no seu Imposto de Renda 2018 - que no caso se refere às transações e propriedades de 2017. Mas você sabe como fazer a declaração? Te ajudamos respondendo às perguntas mais frequentes.

O que preciso declarar no IRPF?

De acordo com a Receita Federal, devem ser declarados por qualquer pessoa física os bens adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. Isso inclui dívidas e ônus de compra e venda. Devem ser declarados obrigatoriamente veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor do bem. 

Como devo declarar os veículos no IRPF?

Carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba "Bens e Direitos" com o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc." Em seguida, no campo "Discriminação", informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado). 

Abaixo você encontra os campos "Situação em 31/12/2016 (R$)" e "Situação em 31/12/2017 (R$)". Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2017, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2017: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado. No caso de financiamento, informe ainda o saldo que você deve ao banco no campo "Dívida e Ônus".

Se o carro tiver sido comprado em anos anteriores e já estiver quitado, é só repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos - você pode usar o botão "repetir" e usar as mesmas informações da declaração passada. Lembre-se de que esses campos devem sempre conter o custo da aquisição, ou seja, o valor pago na compra. Você só poderá alterar esse valor se fizer alguma benfeitoria que valorize o carro, como instalar blindagem. 

Devo declarar o valor pago na compra ou o valor da tabela Fipe? 

No IRPF, é sempre declarado o valor pago na aquisição, ou seja, aquele pago ao comprar o veículo. Se este for financiado, declare somente os valores efetivamente pagos naquele ano: some o custo da entrada com as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro. Na declaração seguinte, basta somar a esse valor os pagamentos efetuados até o dia 31 de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente.

Gastos com o carro são dedutíveis do IRPF?

Gastos diários como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis. Você só precisa declarar se fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo. Isso te ajudará caso o veículo seja vendido com lucro em relação ao valor inicial de aquisição. Se a benfeitoria houver sido informada, o ganho de capital - seu lucro - será menor, gerando menos imposto a pagar.

Como declarar um veículo que sofreu perda total ou foi roubado?

Na aba "Bens e Direitos", informe no campo "Discriminação" o fato ocorrido com o veículo (sem esquecer de colocar todos os dados do mesmo) e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", deixe em branco.

Se - e apenas se - o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença. Nesse caso, acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" e, na linha 2, informe essa diferença - coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo. 

Caso tenha comprado outro veículo no mesmo ano, no campo "Discriminação", insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", é só colocar o valor pago na aquisição.

Sou isento, mas comprei um carro. Preciso fazer a declaração do IRPF?

Não, se os seus rendimentos ao longo do ano forem menores do que o exigido e você for isento, não precisa preencher a declaração do IRPF. Caso não haja nenhuma outra obrigatoriedade, somente a compra do veículo não o obriga a declarar. A exceção é se o valor do veículo for superior a R$ 300.000 - nesse caso você, sim, é obrigado a declarar.

Como declarar a venda do carro no IRPF?

Na aba "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", informe a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição, sem alterações. 

Lembre-se de que, se houver lucro na venda do carro, pode ocorrer e incidência de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e recolher o imposto sobre o ganho. Se isso tiver sido feito, basta importar o GCAP na aba "Ganhos de Capital" para o programa registrar automaticamente o recolhimento do imposto. Por outro lado, se isso não foi feito, haverá multa e juros além do recolhimento do imposto. 

Como declarar um carro financiado?

Na aba "Bens e Direitos", no código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.", vá ao campo "Discriminação" e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ), a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior. 

No campo "Situação em 31/12/2016 (R$)", deixe em branco. Em "Situação em 31/12/2017 (R$)", coloque o total efetivamente pago naquele ano, que será a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. Em seguida, vá à aba "Dívida e Ônus" e informe o saldo que você ainda deve ao banco.

Como declarar veículos em caso de cônjuges com declarações de IRPF separadas?

Se os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, os bens devem ser declarados por apenas um deles. E não importa em nome de qual deles está a documentação do veículo. 

VIA: ICARROS


Em 28/02/2018 22:55