A família cresceu ou então você quer levar mais
bagagens do que seu porta-malas comporta? A ideia mais óbvia é partir para
uma carretinha ou um reboque, carregada pelo
engate, como é comum de se ver no trânsito brasileiro. Mas como isso é tratado
pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB)?
Afinal, com o reboque você pode levar malas, motos,
barcos e tudo o que necessitar. No entanto, preste muita atenção: há diversas
leis que precisam ser seguidas para fazer uma viagem tranquila.
Registro do reboque
Do mesmo modo que acontece com carros e motos,
essas carretinhas que puxamos com o carro precisam ser registradas no
Detran. Inclusive, o reboque tem que ter o Certificado de Registro
de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve ser renovado
anualmente. Só não há seguro obrigatório (DPVAT) ou IPVA.
Para fazer o registro, o proprietário precisa
apresentar os seguintes documentos:
· Nota fiscal
fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente – original e
cópia simples
· Documento
de identificação pessoal – original e cópia simples
· Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
· Comprovante
de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores
· Decalque do
número do chassi – original
· Comprovante
de pagamento de débitos – original e cópia simples
· Formulário
Renavam – duas vias originais preenchidas
Lembre que o prazo para fazer o registro é de até
30 dias após a emissão da nota fiscal. E, assim como os carros, é necessário
pagar o licenciamento, agendar o emplacamento e buscar os
documentos (ou, hoje em dia, recebê-los em casa via Correios). Além disso, é
preciso expedir nova documentação quando mudar o proprietário, trocar o
domicílio ou alterar características do veículo.
Equipamentos obrigatório
Não adianta simplesmente improvisar uma carretinha
construída com as próprias mãos. Segundo o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), os reboques têm de trazer itens obrigatórios para
circular nas vias:
· Freios de
estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com
capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997
· Luzes de
freio, de cor vermelha
· Lanternas
de posição traseiras, de cor vermelha
· Iluminação
de placa traseira
· Lanternas
indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha
· Lanternas
delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem
· Pneus que
ofereçam condições mínimas de segurança
· Protetores
das rodas traseiras
· Para-choque traseiro
Fiscalização
Algumas coisas mudam na fiscalização quando há um
reboque. A primeira é que, em termos de velocidade, o carro passa a ser
considerado um veículo pesado. Portanto, deve seguir os limites de
ônibus e caminhões máximos indicados nas rodovias para evitar multas.
O segundo é que se você tiver uma habilitação categoria
"B", o peso bruto do carro junto com o do reboque não pode
ultrapassar 3.500 kg - a partir disso, somente os motoristas que têm CNH
tipo "C" poderão dirigir.
VIA: WM1