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CINCO HÁBITOS DE MOTORISTAS QUE GERAM MULTAS

Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas, mesmo sem oferecer risco a terceiros, é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas que pode se tornar crime se o motorista apresenta sinais de embriaguez, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou provoca acidente com vítima. Boa parte dos motoristas sabe que esse é um dos hábitos que geram multa.

O que grande parcela de quem dirige desconhece é que outras condutas bastante comuns ao volante também são classificadas como infrações de trânsito.

 

Hábitos que geram multa

Manusear ou digitar o telefone celular enquanto dirige

Entre os hábitos que geram multa, esse é um dos principais. De acordo com o Inciso VI do Artigo 252 do CTB, o motorista flagrado pela fiscalização ao telefone está sujeito a multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH por cometer infração média.

No entanto, se o motorista for pego enquanto manuseia o celular ou digita mensagem durante a condução do veículo, a punição é ainda maior. Nesse caso, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

 

Não dar passagem na faixa da esquerda

Muitos motoristas não sabem que bloquear a passagem na faixa da esquerda é uma infração de trânsito, independentemente da velocidade do carro que solicita a ultrapassagem, mesmo se ele estiver acima do limite da via.

Segundo o CTB, a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade. Impedir a ultrapassagem é classificado como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Portanto, fique atento se o condutor do carro que está atrás de você em uma rodovia solicita a passagem por meio de sinais luminosos (piscar a luz alta rapidamente ou ligar a seta do lado esquerdo).

 

Dirigir colado no carro da frente

Assim como é proibido não dar passagem na faixa da esquerda, andar muito próximo do carro da frente para forçar ultrapassagem também é classificado como infração de trânsito.

O CTB diz que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo" é considerado infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH).

 

Curiosidade ao volante

Reduzir a velocidade ou até mesmo parar o veículo para olhar um acidente é uma prática comum nas ruas e estradas do país. Mas essa atitude, além de atrapalhar o fluxo do trânsito, pode provocar outros acidentes. Segundo o CTB, o motorista curioso está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por cometer infração gravíssima

Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento

É até comum ver motoristas de aplicativos e taxistas usarem o pisca-alerta para sinalizar que vão parar o carro para o embarque ou desembarque de passageiros. Alguns condutores também usam a sinalização com o veículo em movimento sob chuva forte ou neblina intensa.

No entanto, o CTB determina que esse sinal luminoso só pode ser utilizado em situação de emergência com o veículo parado ou se a sinalização da via assim o determinar. Caso contrário, o motorista comete infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

VIA:WM1


Em 17/03/2021 11:34