Dirigir
sob o efeito de bebidas alcoólicas, mesmo sem oferecer risco a terceiros, é uma
infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas que
pode se tornar crime se o motorista apresenta sinais de embriaguez, se recusa a
fazer o teste do bafômetro ou provoca acidente com vítima. Boa parte dos
motoristas sabe que esse é um dos hábitos que geram multa.
O que
grande parcela de quem dirige desconhece é que outras condutas bastante comuns
ao volante também são classificadas como infrações de trânsito.
Hábitos que geram multa
Manusear ou digitar o telefone celular enquanto
dirige
Entre os
hábitos que geram multa, esse é um dos principais. De acordo com o Inciso VI do
Artigo 252 do CTB, o motorista flagrado pela fiscalização ao telefone está
sujeito a multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH por cometer infração
média.
No
entanto, se o motorista for pego enquanto manuseia o celular ou digita mensagem
durante a condução do veículo, a punição é ainda maior. Nesse caso, a infração
é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Não dar passagem na faixa da esquerda
Muitos
motoristas não sabem que bloquear a passagem na faixa da esquerda é uma
infração de trânsito, independentemente da velocidade do carro que solicita a
ultrapassagem, mesmo se ele estiver acima do limite da via.
Segundo o
CTB, a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade.
Impedir a ultrapassagem é classificado como infração média, sujeita a multa de
R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Portanto,
fique atento se o condutor do carro que está atrás de você em uma rodovia
solicita a passagem por meio de sinais luminosos (piscar a luz alta rapidamente
ou ligar a seta do lado esquerdo).
Dirigir colado no carro da frente
Assim
como é proibido não dar passagem na faixa da esquerda, andar muito próximo do
carro da frente para forçar ultrapassagem também é classificado como infração
de trânsito.
O CTB diz
que “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu
veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no
momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do
veículo" é considerado infração grave (multa de R$ 195,23 e cinco pontos
na CNH).
Curiosidade ao volante
Reduzir a
velocidade ou até mesmo parar o veículo para olhar um acidente é uma prática
comum nas ruas e estradas do país. Mas essa atitude, além de atrapalhar o fluxo
do trânsito, pode provocar outros acidentes. Segundo o CTB, o motorista curioso
está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por cometer infração
gravíssima
Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
É até
comum ver motoristas de aplicativos e taxistas usarem o pisca-alerta para
sinalizar que vão parar o carro para o embarque ou desembarque de passageiros.
Alguns condutores também usam a sinalização com o veículo em movimento sob
chuva forte ou neblina intensa.
No entanto, o CTB determina que esse sinal luminoso só pode ser utilizado em situação de emergência com o veículo parado ou se a sinalização da via assim o determinar. Caso contrário, o motorista comete infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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