Ao comprar um veículo usado, o novo dono tem a obrigação de transferi-lo para seu nome no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), o documento de compra e venda, ou então da comunicação de venda no cartório, que é uma responsabilidade do vendedor.
Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o novo proprietário, conforme estabelece o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Da parte do antigo dono, fazer o comunicado da venda é vital para evitar eventuais transtornos com multas e outros débitos do veículo contraídos pelo novo proprietário - uma vez feita a comunicação, o registro do veículo é bloqueado até que seja feita a transferência e o antigo dono fica protegido de dores de cabeça.
No estado de São Paulo, desde 2014 os cartórios são obrigados a comunicar a venda, enviando cópia digitalizada do CRV (Certificado de Registro do Veículo, o documento de compra e venda), assinada pelo antigo dono e o novo proprietário, com firma reconhecida, diretamente à Secretaria da Fazenda. Em outros estados, no entanto, a obrigação do comunicado ainda é toda de quem vendeu o veículo.
“A comunicação de venda de veículo via cartório traz mais segurança para o antigo dono, que fica resguardado de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência de propriedade”, diz Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.
CONFIRA O PASSO A PASS0:
Orientações gerais - O próprio cidadão pode fazer a transferência do veículo que acaba de adquirir de um terceiro na unidade do Detran ou órgão de trânsito da cidade onde reside. Para o Estado de São Paulo, o passo a passo completo do procedimento está disponível neste site
Leve o CRV devidamente preenchido e assinado pelo novo proprietário e pelo antigo dono, autorizando a transferência. Ambas as assinaturas precisam estar com firma reconhecida por autenticidade em cartório
Além do CRV, os documentos necessários para dar entrada na transferência são: laudo de vistoria de identificação veicular, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento da taxa do serviço e de eventuais débitos, como IPVA, multas e DPVAT
Os valores da taxa do serviço de transferência variam de acordo com cada estado. Em São Paulo, é de R$ 197,89. Se o veículo estiver sem o licenciamento, sobe para R$ 285,27
Caso o veículo adquirido seja de outro município, é preciso trocar as placas. A taxa que dá direito a um par de placa de automóvel e ao serviço de lacração e emplacamento é de R$ 128,68 no estado de São Paulo Para motos, o valor é de R$ 106,91
Fique atento a débitos e restrições antes de fechar negócio - Antes de comprar um veículo, verifique se constam débitos e restrições no cadastro do carro ou da moto. Órgãos de trânsito como o Detran-SP disponibilizam a consulta no site ou por meio de aplicativo. A consulta é gratuita. Basta informar os caracteres da placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), disponíveis no documento anual de licenciamento e no CRV.
O sistema informa se existem multas e impostos pendentes, incluindo os valores, e também indica se existem restrições administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais, por sinistro ou por financiamentos não quitados (gravame). Por questão de segurança, os dados do proprietário, como nome e endereço, não são revelados nessa consulta.
VIA: WM1